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voltarICMS/SC – Exclusão de Produtos da Substituição Tributária
As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.
Fonte: TributaNet ConsultoriaLink: https://www.tributanet.com.br/icms-sc-exclusao-de-produtos-da-substituicao-tributaria
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar:
a) Produtos Alimentícios (Seção XXX);
b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI);
c) Material de Limpeza (Seção XXXVII).
As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.