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voltarES - Sefaz estabelece limite de receita para enquadramento no Simples
O limite de receita bruta anual para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na forma do Simples Nacional será de R$ 1,8 milhão em 2010.
O limite de receita bruta anual para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na forma do Simples Nacional será de R$ 1,8 milhão em 2010. De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a faixa de receita no próximo ano será a mesma praticada em 2009 em virtude de indicadores apresentados por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Dados da Secretaria da Fazenda apontam que no Espírito Santo existem aproximadamente 44 mil estabelecimentos tributados pelo Simples Nacional, de um total de 68 mil empresas. Desses 44 mil, somente cerca de 24 mil vêm recolhendo os impostos em dia. Por essa razão, as empresas inadimplentes serão alvo de uma análise mais criteriosa pelo Fisco, podendo ser excluídas do Simples Nacional.
Saiba mais
Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2010?
- Empresas instituídas até 31 de dezembro de 2009 que não realizaram a opção pelo Simples Nacional no início de suas atividades.
- Estabelecimentos que eram optantes pelo Simples Nacional e que foram excluídos por motivo não impeditivo para nova adesão ao regime. Nesse caso, é necessária a regularização da pendência que gerou a exclusão.
- Empresas que eram tributadas pelo Simples Nacional, solicitaram a exclusão, mas pretendem ingressar novamente no regime.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
A empresa pode realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). O serviço estará disponível nesse endereço eletrônico entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro.
Por meio desse instrumento, o contribuinte tem a possibilidade de manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano de 2010, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. O agendamento confirmado gerará o registro da opção pelo Simples Nacional no primeiro dia do ano-calendário subsequente.
Também há a opção se de fazer a adesão ao regime no mês de janeiro, até o último dia útil desse mês, no portal do Simples Nacional.