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voltarICMS/RS - Diálogo sobre ICMS-ST com setor de combustíveis avança na Fazenda
A Secretaria da Fazenda tem avaliado o impacto de mudanças no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em diferentes setores da economia gaúcha, com prioridade para mercados como o de combustíveis, a partir de demandas apresentadas por entidades representantes como Sulpetro e Federasul. No Rio Grande do Sul, o setor de combustíveis envolve mais de 3 mil contribuintes.
A Secretaria da Fazenda tem avaliado o impacto de mudanças no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) em diferentes setores da economia gaúcha, com prioridade para mercados como o de combustíveis, a partir de demandas apresentadas por entidades representantes como Sulpetro e Federasul. No Rio Grande do Sul, o setor de combustíveis envolve mais de 3 mil contribuintes.
Em reunião realizada na semana passada (5/6) na Secretaria da Fazenda, foram definidos avanços que estão sendo encaminhados pela Receita Estadual e que beneficiam diretamente o setor de combustíveis:
- Determinação da Base de Cálculo nas vendas das distribuidoras igual ao preço médio ao consumidor (PMPF) vigente. O PMF é um preço médio que está sendo praticado pelo mercado sobre o qual a alíquota de ICMS será aplicada.
- Autorização para utilização do crédito de Substituição Tributária do estoque em uma parcela.
- Autorização para transferência de valores entre estabelecimentos da mesma empresa.
- O Suleptro apresentou à Fazenda uma proposta para revisão da forma de cálculo da ST, que será discutida na segunda-feira (17/6) com representantes das distribuidoras de combustíveis, na Receita Estadual.
- Livre aproveitamento de eventual saldo credor apurado no ajuste, para compensar com débitos próprios ou de ST.
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essas medidas visam garantir a manutenção do mecanismo da Substituição Tributária no segmento, como solicitado por representantes do setor.
“O esforço conjunto tem sido no sentido de encontrar formas de garantir que a tributação não interfira na relação comercial entre postos de combustível e distribuidoras, evitando desequilíbrio concorrencial num setor com características específicas”, explicou. “Temos uma legislação que determina a complementação e restituição e precisamos implementar mudanças dentro dos parâmetros legais, buscando garantir competitividade aos setores e combate à sonegação e à concorrência desleal”, sintetiza.
As principais demandas dos varejistas de combustíveis dizem respeito às diferenças de preços praticadas pelas distribuidoras de combustíveis que impactam nos valores a serem restituídos ou complementados por eles.
As mudanças no ICMS-ST (Substituição Tributária):
- O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda dos produtos. Sejam combustíveis, alimentos ou vestuário o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
- A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei praticado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de ST. Para o fisco estadual, a fiscalização é facilitada.
- Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, no caso de combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF), também conhecido como “preço de pauta”. Trata-se da definição do preço médio que está sendo praticado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo da substituição tributária é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
- Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e postos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final praticado por cada revendedor. No âmbito nacional, houve uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017 definiu que o contribuinte deve receber o ressarcimento e também possibilitou que os Estados tenham o direito de receber a diferença do ICMS pago a menor.
- Desde esta decisão, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do ICMS.
- A mudança gera novos cálculos que não eram necessários anteriormente na ST, tanto para os contribuintes como para os fiscos estaduais. Esta não foi uma decisão do governo do Estado, mas decisão do STF que passou a valer para todo o país.
- O Rio Grande do Sul já havia postergado por decreto a entrada em vigor das mudanças para março de 2019 para os contribuintes da Categoria Geral, exceto para aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, que tiveram o prazo da obrigatoriedade prorrogado para 1º de junho de 2019. Atendendo a pedidos de setores, esse prazo para as empresas menores foi novamente prorrogado para janeiro de 2020. No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, ainda não há uma data definida para implementação das mudanças. Ou seja, hoje no Estado a regra está válida para cerca de 20 mil contribuintes de maior porte. O governo adiou a mudança para mais de 200 mil empresas pequenas para permitir melhor organização dos processos.
A Secretaria da Fazenda dialoga semanalmente com representantes de diferentes setores da economia buscando encontrar formas para facilitar o cumprimento das novas regras. Foi aberta uma mesa de discussões com todos os setores, com encontros mensais, e realizadas diversas reuniões setoriais. Em 26 de junho haverá nova reunião com o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, deputados estaduais e entidades